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Conscientização & Legislação

Lei de proteção animal no Brasil: o que configura crime e como denunciar

AlertaPet
25 de maio de 2026
10 min de leitura
Lei de proteção animal no Brasil: o que configura crime e como denunciar

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Muita gente sabe que maus-tratos a animais é crime no Brasil — mas poucos sabem exatamente o que a lei considera crime, quais as penas previstas, e principalmente como fazer uma denúncia de forma que ela realmente resulte em alguma ação. Este guia reúne tudo que você precisa saber, de forma clara e direta.


A evolução da legislação de proteção animal no Brasil

O Brasil foi construindo seu arcabouço legal de proteção animal ao longo de décadas, com avanços significativos especialmente nas últimas décadas. Entender essa evolução ajuda a compreender o peso e a abrangência da legislação atual.

1934

Decreto Federal nº 24.645

Primeiro marco legal de proteção animal no Brasil. Definiu uma série de condutas consideradas maus-tratos, estabelecendo as bases do que viria depois.

1988

Constituição Federal

O artigo 225 da Constituição proibiu expressamente as práticas que submetam animais à crueldade, elevando a proteção animal ao nível constitucional.

1998

Lei nº 9.605 — Lei de Crimes Ambientais

Marco central da legislação. Tipificou como crime os maus-tratos, o abandono e a crueldade contra animais, com penas de detenção e multa. Ainda é a principal lei utilizada nas denúncias hoje.

2020

Lei nº 14.064 — "Lei Sansão"

Aumentou drasticamente as penas para maus-tratos quando praticados contra cães e gatos. Resultado de mobilização popular após o caso do cachorro Sansão, que teve as patas decepadas no Minas Gerais.

O que a lei atual prevê: penas por crime

A legislação brasileira distingue situações com penas diferentes dependendo da gravidade e do animal envolvido. Veja o que cada lei estabelece:

Lei nº 9.605/1998 — Art. 32 — regra geral (todos os animais)

Crime Maus-tratos, abandono, crueldade

Pena base Detenção de 3 meses a 1 ano + multa

Se resultar em morte Pena aumentada em 1/6 a 1/3

Animais cobertos Todos os animais (domésticos, silvestres, de fazenda)

Inclui também: realizar experimentos dolorosos sem necessidade científica, promover briga de animais, maltratar animais usados em trabalho.

Lei nº 14.064/2020 — "Lei Sansão" — agravante para cães e gatos

Crime Maus-tratos, crueldade ou abandono

Pena base Reclusão de 2 a 5 anos + multa + proibição de guarda

Se resultar em morte Pena elevada para 2 a 5 anos de reclusão

Animais cobertos Especificamente cães e gatos

A pena de reclusão (diferente de detenção) é mais grave e impede progressão de regime imediata. A proibição de guarda de animais é uma pena acessória que pode ser imposta pelo juiz.

Importante: a Lei Sansão tornou os crimes contra cães e gatos inafiançáveis em muitos estados — o que significa que o autor pode ser preso em flagrante e permanecer detido até a audiência. Isso representa um avanço significativo em relação à legislação anterior.

O que a lei considera crime: lista de condutas

Muita gente comete crimes contra animais sem saber que está infringindo a lei. Veja o que está expressamente tipificado:

Crime

Abandono

Largar um animal doméstico em qualquer local, incluindo na frente de estabelecimentos, em terrenos baldios ou na rua, sem encaminhá-lo adequadamente.

Crime

Maus-tratos físicos

Agredir, espancar, ferir, mutilar ou causar qualquer dano físico deliberado a um animal, independentemente da justificativa apresentada.

Crime

Privação de necessidades básicas

Negar ao animal água, alimento, abrigo adequado, luz ou espaço suficiente para se mover — mesmo que não haja agressão física direta.

Crime

Trabalho excessivo ou degradante

Submeter animal a carga de trabalho acima de sua capacidade física, sem descanso adequado ou em condições que causem sofrimento.

Crime

Realização de rinhas

Organizar, promover, participar ou financiar brigas entre animais, como rinhas de galo ou briga de cães, em qualquer modalidade.

Crime

Experimentos desnecessários

Realizar experimentos dolorosos ou cruéis em animais quando existem métodos alternativos disponíveis para o mesmo fim científico ou educacional.

Crime

Confinamento inadequado

Manter animal preso em espaço sem ventilação, em condições insalubres, acorrentado de forma permanente ou em situação que impeça movimento natural.

Crime

Crueldade psicológica

Embora mais difícil de comprovar, o sofrimento psicológico deliberado — como isolar socialmente animais gregários ou submetê-los a terror constante — também pode configurar crime.

Atenção: "ele é meu animal, faço o que quero" não é argumento legal válido no Brasil. A Constituição Federal e a Lei de Crimes Ambientais reconhecem que animais são seres sencientes — capazes de sentir dor e sofrimento — e que sua proteção é um interesse coletivo, independente da propriedade.

Quem pode denunciar e para quem

Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia de maus-tratos ou abandono animal — você não precisa ser o tutor, vizinho direto ou ter presenciado o ato. Basta ter informações ou evidências do que está acontecendo.

Polícia Civil

Registro de boletim de ocorrência para crimes contra animais. Primeira instância formal da denúncia criminal.

Polícia Ambiental

Especializada em crimes ambientais, inclui crimes contra fauna. Tem poder de autuar, apreender animais e lavrar autos de infração.

CCZ (Centro de Controle de Zoonoses)

Órgão municipal que pode realizar vistorias e interditar locais com condições inadequadas para animais.

Ministério Público

Para casos graves ou quando outros órgãos não agiram. O MP pode mover ação penal independentemente da polícia.

CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária)

Para denúncias envolvendo veterinários que praticaram procedimentos desnecessários ou cruéis em animais.

Disque 181 / Disque-Denúncia

Alguns estados possuem canais específicos de denúncia de crimes ambientais e contra animais, com possibilidade de anonimato.

Como fazer uma denúncia que realmente funciona

Uma denúncia mal feita — sem informações suficientes ou sem evidências — dificilmente resulta em ação. Veja como tornar sua denúncia mais eficaz:

  1. 1Documente tudo antes de denunciar. Fotos, vídeos, anotações com datas, horários e descrições do que foi observado são as evidências mais valiosas. Quanto mais concreto, mais difícil de ignorar.
  2. 2Anote o endereço completo. Rua, número, bairro e ponto de referência do local onde o animal se encontra ou onde o crime ocorreu. Sem endereço preciso, a fiscalização não consegue agir.
  3. 3Descreva o estado do animal com detalhes: espécie, porte, coloração, condição física aparente (ferimentos, desnutrição, parasitas), e há quanto tempo você observa a situação.
  4. 4Registre o boletim de ocorrência na Polícia Civil ou Polícia Ambiental. O BO é o documento formal que inicia o processo legal e obriga as autoridades a investigar.
  5. 5Acione também uma ONG local. ONGs experientes conhecem os canais mais eficazes na sua cidade e podem pressionar as autoridades ou agir diretamente no caso quando necessário.
  6. 6Registre o caso no AlertaPet. Ao criar o alerta com a localização e o estado do animal, você mobiliza protetores e ONGs da região que podem visitar o local, acompanhar o caso e amplificar a pressão para que as autoridades ajam.

Dica importante: você pode fazer a denúncia de forma anônima pelo Disque-Denúncia ou em delegacias que aceitam BO anônimo. Mas denúncias identificadas têm mais peso legal e facilitam o acompanhamento do caso.

O que as autoridades podem fazer após a denúncia

Poder imediato

Apreensão do animal

Polícia Ambiental e CCZ têm poder para apreender o animal em situação de maus-tratos e encaminhá-lo para cuidados veterinários ou abrigo, independente de prisão do responsável.

Poder imediato

Prisão em flagrante

Se o crime estiver ocorrendo no momento da abordagem, o responsável pode ser preso em flagrante — especialmente em casos envolvendo cães e gatos, onde a Lei Sansão se aplica.

Poder legal

Autuação e multa

A Polícia Ambiental pode lavrar auto de infração com multa administrativa, mesmo nos casos em que não haja prisão imediata. Esse registro entra no histórico do responsável.

Poder legal

Proibição de guarda de animais

O juiz pode determinar, como pena acessória, que o condenado fique proibido de ter qualquer animal sob seus cuidados por um período determinado ou de forma permanente.

Limites da lei: o que ainda não é crime formal

É importante ser honesto sobre as limitações da legislação atual, para que as expectativas sejam realistas e a denúncia seja direcionada ao órgão certo:

  • Negligência não intencional (tutor que não sabe que suas condições são inadequadas) é mais difícil de processar criminalmente do que maus-tratos deliberados

  • Animais de fazenda e produção têm proteção mais limitada que cães e gatos — a Lei Sansão não se aplica a eles

  • Maus-tratos psicológicos são reconhecidos na lei, mas mais difíceis de provar sem evidências concretas de sofrimento

  • A impunidade ainda é alta: muitas denúncias resultam em ação administrativa mas não em condenação criminal, por sobrecarga do sistema de justiça

Não desanime: mesmo que a resposta criminal demore, a apreensão do animal — que as autoridades podem fazer imediatamente — já retira o bicho da situação de risco. Esse é frequentemente o resultado mais urgente e importante da denúncia.

Testemunhou um caso de abandono ou maus-tratos? Registre o alerta no AlertaPet para mobilizar protetores da sua região enquanto as autoridades são acionadas.

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Perguntas frequentes

Posso denunciar um vizinho sem provas concretas?

Sim — você pode registrar uma denúncia com base no que observou. Porém, sem evidências (fotos, vídeos, testemunhos), a probabilidade de a denúncia resultar em ação é menor. Sempre que possível, documente antes de acionar as autoridades.

Deixar o cachorro preso em corrente é crime?

Depende das condições. Manter um animal permanentemente acorrentado, sem espaço para se mover, sem abrigo, água e comida pode configurar maus-tratos. Muitos municípios têm leis específicas sobre acorrentamento — verifique a legislação da sua cidade.

E se eu fizer a denúncia e as autoridades não agirem?

Documente que a denúncia foi feita (guarde o número do BO) e acione o Ministério Público. Você também pode procurar uma ONG de proteção animal ou advogados especializados em direito animal — o MP tem poder de investigar omissão de outros órgãos públicos.

A rinha de galo ainda é crime no Brasil?

Sim. O STF reafirmou em 2022 que rinhas de galo são constitucionalmente proibidas, por configurarem crueldade contra animais. Organizar, promover ou participar é crime ambiental com pena de multa e detenção.

Posso tirar o animal de alguém que está praticando maus-tratos?

Não — tirar o animal à força pode configurar furto ou dano, mesmo que sua intenção seja protegê-lo. A via correta é acionar as autoridades competentes para que realizem a apreensão legal do animal. Em situação de risco imediato e grave, ligue para a Polícia Militar (190) e relate a emergência.


A lei brasileira evoluiu muito na proteção animal — mas ela só funciona quando as pessoas a conhecem e a usam. Denunciar não é delação: é exercer um direito coletivo de garantir que seres que não podem falar por si mesmos sejam protegidos. Conheça seus direitos, documente o que vê e acione os canais certos. Cada denúncia que chega às autoridades é um passo em direção a um Brasil que trata os animais com a dignidade que merecem.

Entenda o que a lei brasileira considera crime contra animaisquais as penas previstascomo fazer uma denúncia corretamente e quais órgãos acionam em cada situação.